
eSocial – Parte 3
Entre em contato eSocial – Parte 3 Férias As férias devem ser avisadas com 30 dias de antecedência ao trabalhador, conforme consta na CLT. As férias devem ser pagas com dois dias antes do início do gozo. Os pagamentos serão informados no eSocial, no mês do pagamento. O afastamento e



